STF decide que estados não podem cobrar IPVA de barcos e aeronaves antes da Reforma Tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma norma estadual que autorizava a cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronaves. A decisão confirma que, antes da Reforma Tributária, o imposto só se aplicava a veículos terrestres. Isso significa que barcos e aviões não eram incluídos.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou dispositivos da Lei Estadual nº 12.023/1992, do Ceará. A nova lei aumentava a cobrança do IPVA para aviões e barcos. Também definia alíquotas específicas com base nas características de cada um.

Entendimento constitucional do IPVA

De acordo com a PGR, a lei estadual quebrava o artigo 155 da Constituição Federal. Esse artigo, em sua versão original, dizia que o IPVA se aplicava apenas a veículos automotores terrestres. A Constituição permitia diferenciar alíquotas com base no tipo e na utilização do veículo. Não eram aceitos critérios como potência, cilindrada ou características técnicas fora desse escopo.

O órgão também disse que os estados não podem ultrapassar os limites da Constituição. Isso não pode ser feito só porque não há uma lei complementar federal. A competência tributária tem limites claros que estão definidos na Constituição.

Defesa do estado e decisão do STF

O governo do Ceará e a Assembleia Legislativa do estado defenderam a validade da norma. Eles afirmaram que, como não há uma lei nacional sobre o IPVA, os estados podem criar suas próprias regras. Isso inclui decidir sobre a cobrança do imposto e as alíquotas.

No entanto, o relator do caso, ministro Nunes Marques, reafirmou a decisão do STF. Ele disse que, quando a lei foi feita, o IPVA não podia ser cobrado sobre barcos e aeronaves. Esse entendimento, segundo o ministro, deve respeitar o parâmetro constitucional vigente no momento da criação da norma questionada.

Impacto da Reforma Tributária

O relator destacou que a cobrança do IPVA sobre barcos e aviões só começou com a Reforma Tributária. Essa reforma foi aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Antes disso, qualquer tentativa de ampliar a incidência do imposto era considerada inconstitucional.

Por outro lado, o STF aceitou as alíquotas diferentes para veículos terrestres. Essas alíquotas devem ser baseadas em critérios objetivos do bem. Elas não podem depender da capacidade de pagamento do dono.

O que muda para o setor náutico

A decisão traz segurança para donos de barcos, lanchas e outras embarcações. Ela impede cobranças antigas de IPVA que se baseiam em leis estaduais antes da Reforma Tributária. Para o setor náutico, o julgamento reforça a importância de acompanhar as mudanças tributárias e seus reflexos no custo de manutenção das embarcações.

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